Câmara aprova restrição a bloqueio de celular por operadora

 

25/08/2011 17:11

Câmara aprova restrição a bloqueio de celular por operadora

 

A Câmara aprovou na quarta-feira (24) proposta que restringe o bloqueio de aparelhos celulares para o uso de chips de outras operadoras. De acordo com o texto, a empresa só poderá bloquear por, no máximo, um ano o celular doado ao usuário ou cuja compra for subsidiada. Após esse período, o desbloqueio será gratuito.

Segundo a proposta, caso o consumidor queira desbloquear o aparelho antes do fim do prazo de 12 meses, ele estará sujeito a multa. O valor deverá estar previsto no contrato e ser cobrado proporcionalmente à data de compra do celular.

Como foi aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), o projeto segue para o Senado, a não ser que haja recurso para sua análise no Plenário da Câmara.

O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática ao Projeto de Lei 1608/07, que recebeu parecer favorável do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) na CCJ. O texto original, do deputado Arnon Bezerra (PTB-CE), proibia de forma geral o bloqueio de celulares.

Regras atuais
Hoje, de acordo com regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), as empresas têm o direito de bloquear os aparelhos por um ano, desde que ofereçam benefícios aos seus usuários — como celulares gratuitos ou descontos especiais no aparelho e nas tarifas. As operadoras, contudo, não podem cobrar pelo desbloqueio.

De acordo com o relator da proposta na Comissão de Ciência e Tecnologia, o ex-deputado Jorginho Maluly, na prática a regra da Anatel prevê o mesmo que o projeto de lei aprovado – bloqueio por até um ano e, ao final do período de fidelização, desbloqueio gratuito. Segundo ele, contudo, a regulamentação (Resolução 477) não é clara e permite interpretações diferentes.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Carolina Pompeu
Edição – Daniella Cronemberger
 Agência Câmara de Notícias
 

Notícias

Juíza reconhece impenhorabilidade de imóvel de família em ação de cobrança

BEM PROTEGIDO Juíza reconhece impenhorabilidade de imóvel de família em ação de cobrança 18 de outubro de 2024, 15h54 No recurso, a embargante argumentou que o imóvel é utilizado como moradia pela sua família, o que o torna impenhorável conforme a Lei 8.009/1990, que protege este tipo de...

TJ/PR vê fraude e anula venda de imóvel durante ação de execução

Alienação TJ/PR vê fraude e anula venda de imóvel durante ação de execução Tribunal ressaltou que ausência de penhora não isenta terceiros de investigarem regularidade do imóvel. Da Redação quinta-feira, 17 de outubro de 2024 Atualizado às 14:30 A 16ª câmara Cível do TJ/PR reconheceu como fraude a...

Evolução e relevância da separação de fato no direito brasileiro

Evolução e relevância da separação de fato no direito brasileiro Vitor Frederico Kümpel e Thaíssa Hentz de Carvalho quarta-feira, 16 de outubro de 2024 Atualizado em 15 de outubro de 2024 18:03 A separação de fato, embora não dissolva formalmente o vínculo matrimonial, é uma realidade que afeta...